10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90005846001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Ramom Tácio
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE VITALÍCIAS - DIREITOS DE PROPRIEDADE - ART. 1.676 DO CPC/1916 - MITIGAÇÃO - PATRIMÔNIO - APROVEITAMENTO - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - EXTINÇÃO - POSSIBILIDADE.
- A clausula de inalienabilidade temporária, ou vitalícia, imposta aos bens pelos testadores ou doadores, não poderá, em caso algum, salvo os de expropriação por necessidade ou utilidade pública, e de execução por dividas provenientes de impostos relativos aos respectivos imóveis, ser invalidada ou dispensada por atos judiciais de qualquer espécie, sob pena de nulidade ( CC/1916, art. 1.676)- A orientação jurisprudencial adotada pelo STJ é no sentido de se atenuar a aplicação do art. 1.676 do CC/1916, quando verificado que a desconstituição da cláusula de impenhorabilidade instituída pelo testador se faz imprescindível para proporcionar o melhor aproveitamento do patrimônio deixado e o bem-estar do herdeiro, o que se harmoniza com a intenção real do primeiro, de proteger os interesses do beneficiário (STJ, REsp XXXXX/GO).