17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50865583002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Rodrigues
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Ementa
Apelação cível - Ação indenizatória - Responsabilidade objetiva do Estado - Morte de detento por asfixia - Prescrição - Parcialmente acolhida - Indenização por danos morais - Cabimento - Valor Fixado - Redimensionamento - Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Pensionamento mensal - Limitação - Apelação à qual se dá parcial provimento.
2. Tratando-se de morte de detento que se encontra sob a custódia do Estado, a responsabilidade civil do ente público é objetiva. Conforme julgamento de mérito da repercussão geral 592 pelo STF, o suicídio do detento não é capaz de afastar a incidência da responsabilidade objetiva porquanto omissiva a conduta do Estado.
3. A ocorrência de dano moral frente à perda de um familiar, quer esteja ele segregado ou não do convívio social, afigura-se evidente.
4. A indenização por dano moral deve ter aptidão para proporcionar satisfação em justa medida, de modo que não configure um enriquecimento ilícito para a vítima.
5. É entendimento jurisprudencial consolidado que, em se tratando de famílias de baixa renda, aplica-se a presunção de mútua assistência entre os integrantes, dispensada, portanto, prova de exercício de atividade laboral pelo custodiado falecido.
6. O pensionamento mensal é devido apenas aos filhos absolutamente incapazes ao tempo da propositura da ação, em razão do reconhecimento parcial da prescrição, e, mesmo assim, somente até a data em que completariam 25 anos.