13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40657694001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Domingos Coelho
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ POR DOENÇA FUNCIONAL - PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO - NÃO COMPROVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- É aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, pois, o apelado oferece serviços securitários, mediante remuneração, enquadrando-se no conceito de fornecedor de serviços, previsto no art. 3º, § 2º, do referido "Codex" - A indenização por invalidez por doença funcional só é devida quando demonstrada a perda da existência independente do segurado.