2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10386170018140001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10386170018140001 MG
Publicação
27/01/2020
Julgamento
21 de Janeiro de 2020
Relator
Peixoto Henriques
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - TUTELA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE REDE DE ESGOTO E EMISSÃO DE EFLUENTES SANITÁRIOS SEM TRATAMENTO - INQUÉRITO CIVIL ANTIGO - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO - MEDIDAS IRREVERSÍVEIS - DECISÃO MANTIDA.
I - Para o deferimento da tutela antecipada se exige que o direito reclamado seja juridicamente plausível e que haja periclitação para sua efetivação, bem como que seus efeitos não sejam irreversíveis.
II - Deve ser indeferida a tutela de urgência destinada à realização de medidas de saneamento básico e tratamento de efluentes sanitários lançados diretamente no solo ou no rio quando o inquérito civil que instrui a demanda é muito antigo e não contém documentos aptos a demonstrarem qual a atual situação ambiental do Município, sequer comprovando os reais prejuízos e danos sofridos pelos munícipes.