2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024161129820001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024161129820001 MG
Publicação
29/01/2020
Julgamento
22 de Janeiro de 2020
Relator
Fernando Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - "RES FURTIVA" ENCONTRADA EM PODER DO ACUSADO - PRESUNÇÃO DE AUTORIA - RECONHECIMENTO FEITO PELA VÍTIMA - CONDENAÇÃO MANTIDA - VÍTIMAS DIVERSAS - CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE.
Em sede de crimes patrimoniais, a apreensão da res furtiva em poder do acusado opera a inversão do ônus da prova, passando a ser do réu o ônus de explicar e provar os fatos que alega, sob pena de ser mantido o édito condenatório. É possível o reconhecimento da continuidade delitiva entre crimes praticados contra vítimas diversas, quando preenchidos todos os requisitos do art. 71, do CP.