6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10480130187507001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10480130187507001 MG
Publicação
31/01/2020
Julgamento
23 de Janeiro de 2020
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - GRAVAME MANTIDO INDEVIDAMENTE - IMPOSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DO VEÍCULO - RELAÇÃO DE CONSUMO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL - CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE.
A responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, o que implica dever de reparar os danos causados aos clientes por falhas decorrentes da má prestação dos serviços ou da desídia para com a baixa de gravame depois de quitada a obrigação, independentemente da demonstração da culpa, nos termos do artigo 14 do CDC. O dano moral in re ipsa prescinde de prova. Na fixação do valor da indenização por danos morais, devem ser levados em consideração a capacidade econômica do agente, seu grau de culpa ou dolo, a posição social ou política do ofendido e a intensidade da dor sofrida por este.