15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90001580001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Marcílio Eustáquio Santos
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ARREPENDIMENTO EFICAZ. DESCABIMENTO. DELITO CONSUMADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. RÉU QUE OSTENTA MAUS ANTECEDENTES CRIMINAIS. RECURSO IMPROVIDO.
1. Tratando-se de delito consumado, inexiste respaldo para o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz, que pressupõe a não consumação delitiva por ato voluntário do agente.
2. Não se reconhece o arrependimento posterior (art. 16 do CP) quando o bem tiver sido restituído não por ato voluntário do agente, mas devido a intervenção da vítima, amparada pela força policial.
3. Os maus antecedentes criminais conduzem à exasperação da reprimenda penal na primeira etapa do cálculo dosimétrico.