6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10216180016133002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10216180016133002 MG
Publicação
14/02/2020
Julgamento
5 de Fevereiro de 20
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ESBULHO OU TURBAÇÃO IMINENTE NÃO CONFIGURADO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
A presunção de veracidade dos fatos alegados pela autora em face da revelia dos réus é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz. Não havendo a comprovação por parte da autora de esbulho ou turbação praticado pelos réus, conforme previsto no artigo 567 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Não se justifica a aplicação da pena por litigância de má-fé, que pressupõe dolo, interesse de fraudar em juízo, como tal não se enquadrando a conduta processual das partes, que apenas utilizaram os meios processuais adequados para fazer valer suas pretensões.