11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91324771001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José de Carvalho Barbosa
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA - NATUREZA DÚPLICE DA SENTENÇA - EXECUÇÃO DA DÍVIDA PELO CREDOR - POSSIBILIDADE.
O c. STJ, no julgamento do Recurso Especial nºs 1.324.152/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73, pacificou entendimento no sentido de que "a sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos".