5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024096874482002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024096874482002 MG
Publicação
14/02/2020
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
Manoel dos Reis Morais
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO - HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INADEQUAÇÃO - SUSPENSÃO.
Na fase de cumprimento de sentença, se as partes transacionam e submetem o acordo para homologação judicial, a extinção do processo se afigura inadequada antes da prova da satisfação da obrigação. Nessa hipótese, impõe-se a suspensão do processo pelo prazo estipulado voluntariamente para cumprimento do acordo. O inadimplemento contratual enseja o prosseguimento do feito. Recursos providos. Sentença anulada.