11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX90018576001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Tiago Pinto
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DE VERDADE DA DECLARAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A justiça gratuita à pessoa física deve ser deferida apenas quando, apresentada a declaração de pobreza, não há indícios suficientes para contrapor a presunção de verdade dela decorrente. Quanto à concessão de justiça gratuita para pessoa jurídica, faz-se necessária a apresentação de documentação que comprove a condição de hipossuficiência da empresa, como balancetes, extratos ou qualquer outro documento contábil atualizado. (V.D.) EMENTA:
1. A mera declaração de hipossuficiência apresentada pela parte possui presunção iuris tantum, de forma que o magistrado pode indeferir o pleito caso existam fatos que indiquem que a parte não é financeiramente hipossuficiente.
2. A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 prevê que a assistência jurídica integral e gratuita é devida apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
3. A possibilidade de deferimento parcial da gratuidade da justiça, bem como a possibilidade de parcelamento das custas processuais, nos moldes do que prevê o artigo 98, §§ 5º e 6º, do CPC/15, evidenciam a necessidade de analisar com mais cautela a alegação de hipossuficiência levantada pela parte.
4. A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais expediu a Recomendação Conjunta nº. 2/CGJ/2019 aos magistrados deste egrégio Tribunal, tendo como pressuposto a noção de que "a concessão de gratuidade de justiça deve ser precedida de análise criteriosa das condições do requerente deste benefício e ser tratada pelos magistrados como medida excepcional".