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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10582130005108003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10582130005108003 MG
Publicação
18/02/2020
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
Carlos Roberto de Faria
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER- MUNICÍPIO DE JOSÉ RAYDAN- APOSTILAMENTO- INSTITUTO EXTINTO DO ORDENAMENTO- VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CF- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA- INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE PREVÊ O APOSTILAMENTO
- O instituto do apostilamento, hoje extinto, colide com os princípios constitucionais previstos no caput do art. 37 da CF, bem como no caput do art. 13 da Constituição Mineira, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade - Os Municípios possuem autonomia para legislar sobre os direitos dos seus servidores, todavia devem obedecer aos princípios previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Minas Gerais - A Lei Municipal que prevê o apostilamento é materialmente inconstitucional.