Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10686140144326001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10686140144326001 MG
Publicação
18/02/2020
Julgamento
4 de Fevereiro de 2020
Relator
Ângela de Lourdes Rodrigues
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA -- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEI ESTADUAL n.º 14.937/2003 - INCONSTITUCIONALIDADE - INEXISTÊNCIA. O credor fiduciário é parte legítima para figurar no polo passivo de execução fiscal no que se refere à cobrança do IPVA, uma vez que tem a propriedade resolúvel do bem. A nulidade da CDA somente pode ser discutida até prolação da sentença. Diante da inexistência de Lei Complementar Federal e no exercício da competência concorrente, os Estados vêm disciplinando o IPVA por lei ordinária, com base no artigo 24, § 3º da CR/88, bem como nos termos do art. 34, § 3º do ADCT. Não há que falar em inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 14.937/2003, uma vez que editada dentro dos limites constitucionais.