15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Rec em Sentido Estrito: XXXXX61142302003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Flávio Leite
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Ementa
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS POR MOTIVO TORPE, COM EMPREGO DE MEIO DE QUE POSSA RESULTAR PERIGO COMUM E POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DOS OFENDIDOS, POR ERRO NO USO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO - IMPRONÚNCIA OU ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS - INVIABILIDADE.
Presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria dos delitos dolosos contra a vida e ausentes causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade, é impositiva a submissão ao Tribunal do Júri, órgão competente para analisar a matéria. O decote de qualificadoras somente é possível quando elas forem manifestamente improcedentes (Súmula 64 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).