15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40454939001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. DEFEITO OCULTO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. ARBITRAMENTO. DEPRECIAÇÃO DO VEÍCULO. NÃO DEMONSTRAÇÃO.
1- Devem ser ressarcidos os danos materiais comprovados através de nota fiscal apresentada pelo autor, discriminando as peças trocadas e os serviços executados.
2- Resta configurada a ocorrência de danos morais, distintos dos meros aborrecimentos ou dissabores, vez que o autor adquiriu produto viciado, o que acarretou transtornos na sua rotina, vez que, no prazo de um ano, se viu obrigado a comparecer por diversas vezes a oficinas mecânicas, o que o impediu de utilizar o bem de forma adequada e segura.
3- O arbitramento do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, sem se descurar do sentido punitivo da condenação.
4- Não tendo a parte autora se desincumbido do ônus de demonstrar a alegada depreciação do veículo, a rejeição deste pedido é medida que se impõe.