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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000170499545003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000170499545003 MG
Publicação
21/02/2020
Julgamento
18 de Fevereiro de 20
Relator
Luiz Carlos Gomes da Mata
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESOBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO EVIDENCIADO. REJEITAR AS PRELIMINARES. PLANO DE SAÚDE. ATRASO NO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES POR PRAZO SUPERIOR A 60 DIAS. RESCISÃO. POSSIBILIDADE.
- Diante do pedido de restabelecimento do plano de saúde anterior, não há que se falar em ausência de interesse recursal do requerente, que busca a reforma da Sentença, mesmo usufruindo atualmente de um novo plano de saúde - Se o recorrente traz alegações suficientes para combater os fundamentos da Sentença, expondo de forma clara, os motivos pelos quais entende que a decisão deve ser reformada, a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade deve ser rejeitada - A Lei n. 9.656/1998 é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato por parte da operadora do plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 (sessenta) dias e que seja feita a notificação do consumidor, tal como ocorreu no caso dos autos.