3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10111150024623001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10111150024623001 MG
Publicação
28/02/2020
Julgamento
11 de Fevereiro de 2020
Relator
Alberto Vilas Boas
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Ementa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FÉRIAS PRÊMIO NÃO GOZADAS. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. DIREITO DO SERVIDOR. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SENTENÇA CONFIRMADA.
- O servidor aposentado que não gozou das férias prêmio no período de atividade faz jus a sua conversão em pecúnia, uma vez que não existe óbice legal para a referida conversão, em consonância com o princípio que veda o enriquecimento sem causa.