2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 10000190573725002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGT 10000190573725002 MG
Publicação
28/02/2020
Julgamento
25 de Fevereiro de 20
Relator
Dárcio Lopardi Mendes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - HIPÓTESE QUE NÃO ADMITE SUSTENTAÇÃO ORAL - ART. 937, INCISO VIII DO CPC - PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA OBSERVADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE AFASTADA.
Conforme estabelece o inciso VIII do artigo 937 do CPC, admitir-se-á a sustentação oral no julgamento de agravo de instrumento se a decisão recorrida versar sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência. Considerando que a hipótese dos autos não se amolda à possibilidade de sustentação oral em recurso de agravo, sendo os princípios do contraditório e da ampla defesa devidamente respeitados e que não há nulidade sem prejuízo, em razão do postulado pas de nullité sans grief, não se mostra necessária a declaração de nulidade dos atos processuais praticados.