14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91573575001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Sérgio André da Fonseca Xavier
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPETÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO - ESCOLHA DO FORO - PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR - INTELIGÊNCIA ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
-Resta patente a aplicação do Código de Direito do Consumidor, visto que o aspecto formal não pode prevalecer sobre a realidade fática, não podendo ser aplicado o direito societário diante da existência da relação de consumo - O artigo 6º, VIII, do Código do Consumidor, prescreve, dentre os direitos básicos do consumista, a facilitação da defesa de seus direitos, o que inclui a escolha do foro, optando pelo local de seu domicílio, do domicílio da ré ou do contrato - Entendimento já sedimentado quando do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0000.15.051780-3/001.