5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 10231160137932001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 10231160137932001 MG
Publicação
03/03/2020
Julgamento
18 de Fevereiro de 2020
Relator
Octavio Augusto De Nigris Boccalini
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DO CONSELHO DISCIPLINAR POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - FALTA GRAVE - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
1. A Decisão do Conselho Disciplinar, amparada nos elementos probatórios colhidos durante o Procedimento Administrativo Disciplinar, que classifica como Falta Disciplinar de natureza grave a conduta atribuída ao Reeducando, devidamente assistido por defesa técnica, não ofende o art. 93, inciso IX, da CF/88.
2. Se as provas produzidas se apresentam insuficientes para a comprovação da prática Falta Grave, deve a decisão agravada ser reformada, com a consequente absolvição, em atenção ao Princípio do In Dubio Pro Reo.