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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10040180000271001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10040180000271001 MG
Publicação
09/03/2020
Julgamento
5 de Março de 2020
Relator
Márcia Milanez
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - INCONFORMISMO MINISTERIAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - AUTORIA DUVIDOSA - FINALIDADE MERCANTIL NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Impõe-se a absolvição do crime de tráfico quando o contexto dos autos não permite inferir, com a certeza necessária à prolação do decreto condenatório, que a droga apreendida pertencia a ambos os acusados. Na dúvida acerca da culpabilidade do acusado, deve-se aplicar o princípio do in dubio pro reo. Inexistindo prova segura da destinação mercantil da droga encontrada em poder do réu, justifica-se a desclassificação da imputação de tráfico ilícito de entorpecentes para o delito de posse de drogas para consumo próprio, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06.