2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000191691807001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000191691807001 MG
Publicação
09/03/2020
Julgamento
3 de Março de 20
Relator
Luciano Pinto
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Ementa
EMENTA- INDENIZAÇÃO - VALOR - MAJORAÇÃO - CABIMENTO - FIXAÇÃO EM 20 SALÁRIOS MÍNIMOS .
Em casos de inscrição indevida de nome em cadastro de proteção ao crédito sem ocorrência de fraude, tem-se entendido que deve a indenização por danos morais ser fixada em valor equivalente a vinte salários mínimos. Vvp- EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO DECLARARÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS- INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CREDITO- - INDENIZAÇÃO DEVIDA- MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE- Os fornecedores de serviços têm a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de falha na prestação dos seus serviços, devendo responder pelos danos morais causados a seus clientes, decorrentes da prestação de serviço defeituoso;- É presumido o dano moral em casos de inscrição indevida do nome da parte nos cadastros de negativação ao crédito, por inegável abalo ao nome, direito da personalidade;- Deve ser majorada a indenização fixada , a título de danos morais, de forma módica, não observando a finalidade compensatória e pedagógica do instituto, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. ____________________________________________________________