5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT 10520180001213004 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGT 10520180001213004 MG
Publicação
11/03/2020
Julgamento
3 de Março de 2020
Relator
Caetano Levi Lopes
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Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVILPÚBLICA. RECURSO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A fundamentação sucinta das razões de recurso não impede seu conhecimento.
2. Declinada a competência para os Juizados Especiais da Fazenda Pública, se a respectiva Turma Recursal não aceitar a declinação, cabe a ela suscitar o conflito negativo.
3. Agravo interno em apelação cível conhecido e não provido, rejeitada uma preliminar.