17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91111210001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
José Américo Martins da Costa
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - RESCISÃO CONTRATUAL - INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA.
É válida a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde com base na inadimplência do consumidor quando precedida da notificação entregue no endereço do usuário do plano ainda que recebida por terceiro.