17 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00012186001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Bispo
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ART. 561 DO CPC - REQUISITOS - COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Nas ações possessórias, a reintegração ou manutenção de posse será deferida quando houver a comprovação pela parte autora de sua posse anterior, do esbulho ou turbação praticada pelo réu, a data de sua ocorrência e a continuidade da posse, mesmo depois de turbada, nos termos do artigo 561 do Código de Processo Civil. Verificado que foram preenchidos os requisitos legais para a tutela da posse contemplados pelo diploma processual, a manutenção da sentença de procedência do pedido inicial é medida que se impõe.