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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN 10439170094536002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGEPN 10439170094536002 MG
Publicação
13/03/2020
Julgamento
3 de Março de 2020
Relator
Maria Luíza de Marilac
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - FALTA GRAVE - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO - INOBSERVÂNCIA DO DIA DE RECOLHIMENTO - RECONHECIMENTO DE FALTA - MANUTENÇÃO - REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA O FECHADO - DESPROPORCIONALIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DA REGRESSÃO EXTREMA NÃO DEMONSTRADA.
Tendo o sentenciado descumprido, injustificadamente, as condições impostas no regime aberto domiciliar, deixando de observar os dias de recolhimento em domicílio, impõe-se a manutenção da decisão que reconheceu em seu desfavor a prática de falta grave. A regressão, por salto, do regime aberto diretamente para o fechado, exige a demonstração efetiva da sua imprescindibilidade, sem a qual se impõe a regressão para o regime imediatamente mais severo, qual seja, o semiaberto.