10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10106567001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Teresa Cristina da Cunha Peixoto
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CDA - NULIDADE - DATA E O NÚMERO DA INSCRIÇÃO, NO REGISTRO DE DÍVIDA ATIVA - CRÉDITOS COBRADOS - ESPECIFICAÇÃO - AUSÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
1. Os requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa encontram-se descritos no artigo 2º, parágrafos 5º e 6º, da Lei 6.830/80 ( LEF) c/c artigo 202 do Código Tributário Nacional, sendo que a omissão/descumprimento de qualquer deles é causa de nulidade do título, conforme art. 203 do CTN. 2. A ausência de indicação da data e número de inscrição no registro da dívida ativa, bem como a especificação dos créditos cobrados além de implicar em prejuízo à defesa da parte Executada compromete a presunção de certeza e liquidez do título, acarretando a nulidade da CDA. 3. Conforme disposto na Súmula nº. 392 do c. STJ, a substituição da CDA somente é possível até a prolação da sentença dos embargos e, apenas, quando se tratar de correção de erro material, o que não é o caso. 4. Negar provimento ao recurso.