13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: XXXXX90434952002 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Geraldo Augusto
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Ementa
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - MATRÍCULA DE MENORES EM ESCOLA MUNICIPAL - RECUSA DO MUNICÍPIO - INEXISTÊNCIA DE VAGA - DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO - CRECHE MUNICIPAL OU DA REDE CONVENIADA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
A educação é direito fundamental constitucionalmente garantido, tratando-se de direito subjetivo da criança, mesmo menor de seis anos, bem como de dever do Estado a criação de condições que garantam e promovam o acesso à educação pública e gratuita, do qual o Estado não pode esquivar-se com fundamento em conjecturas orçamentárias. Não se mostra razoável a determinação subsidiária de matrícula dos menores em creche privada à expensas da municipalidade, devendo a disponibilização de vaga e a matrícula das crianças ocorrerem em creches municipais ou da rede conveniada.