3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000191714682001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000191714682001 MG
Publicação
17/03/2020
Julgamento
17 de Março de 2020
Relator
João Cancio
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA REGULAR - RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO - SÚMULA 385 DO STJ - APLICAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
I- A ausência de comprovação da realização de notificação prévia da ensejando o cancelamento da negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito.
II- Não há, contudo, que se falar em constrangimento ou humilhação pela inscrição indevida promovida pela ré se já existiam outras inscrições do nome da autora nos cadastros de maus pagadores cuja legitimidade não fora afastada.
III- A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que a ausência ou a irregularidade de comunicação da inscrição negativa do devedor, ainda que inadimplente, configura ato indenizável, por haver infração ao art. 43, § 2º, CDC, ficando afastada somente se existentes inscrições legítimas anteriores (Súmula 385 do STJ).