10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40145222001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Aparecida Grossi
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUSTIÇA GRATUITA - PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE VENDEDOR - PARCELAS DO FINANCIAMENTO VENCIDAS ANTES DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - PAGAMENTO EFETUADO PELOS AUTORES - RESSARCIMENTO DEVIDO - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - MULTA CONTRATUAL - LEGALIDADE - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS PACTA SUNT SERVANDA E BOA-FÉ OBJETIVA - SENTENÇA MANTIDA.
- A gratuidade judiciária será concedida àqueles que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos financeiros, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/88 - É devida a multa contratual se constatado o inadimplemento de uma das obrigações assumidas na avença, em observância aos princípios pacta sunt servanda e boa-fé objetiva que devem nortear as relações contratuais - É devido o ressarcimento das parcelas pagas indevidamente pelos autores, as quais eram ônus do réu, promitente vendedor, pois caso contrário acarretaria o seu enriquecimento ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do art. 884 do Código Civil.