15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80706061003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA - INADIMPLEMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR - RETENÇÃO DE VALORES - CLÁUSULA CONTRATUAL - ABUSIVIDADE.
Celebrado o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a ausência de entrega do bem na data pactuada configura inadimplemento por parte do promissário vendedor, apta a ensejar a rescisão contratual e a consequente restituição dos valores pagos pelo promissário comprador, conforme Súmula 543 do STJ. É abusiva a cláusula que prevê direito de retenção de valores pelo promissário vendedor em qualquer hipótese de rescisão contratual, notadamente quando a rescisão se deu exclusivamente por sua responsabilidade.