30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 10145110478255001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10145110478255001 MG
Publicação
08/05/2020
Julgamento
5 de Maio de 20
Relator
Alberto Henrique
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO EXECUÇÃO - LEILÃO AGENDADO - INTIMAÇÃO ESPÓLIO - AUSÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÊNO - SUPRE A FALTA OU A NULIDADE DA INTIMAÇÃO - INTIMAÇÃO DOS HERDEIROS - DESNECESSIDADE - REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO POR INVENTARIANTE - SUSPENSÃO LEILÃO - PERDA DO OBJETO.
Ao comparecer no processo espontaneamente dar-se-á por citado e/ou intimado, na medida em que teve completo conhecimento da ação de execução que era movida, suprindo, dessa forma, eventual irregularidade. Faz-se desnecessária eventual citação ou intimação de todos os herdeiros para atos processuais, uma vez que o espólio se faz representar, ativa e passivamente em juízo, pelo respectivo inventariante, como preceitua o artigo 75, VII, do CPC.