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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10000191490119001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10000191490119001 MG
Publicação
24/01/2020
Julgamento
22 de Janeiro de 2020
Relator
Marcos Henrique Caldeira Brant
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO DO RÉU POR EDITAL - DEFESA POR CURADOR ESPECIAL - GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE - SENTENÇA MANTIDA.
A concessão da gratuidade judiciária depende de comprovação da hipossuficiência econômico-financeira da parte. A atuação da Defensoria Pública como curadora especial não conduz, necessariamente, à conclusão de que o Réu não possui meios de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.