6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10027180097605001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10027180097605001 MG
Publicação
05/02/2020
Julgamento
28 de Janeiro de 2020
Relator
Pedro Vergara
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Ementa
EMENTA OFICIAL: PENAL - ROUBO MAJORADO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA - NECESSIDADE - RECURSO DEFENSIVO - RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - EXCLUSÃO - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ALTERAÇÃO DO REGIME - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DAS CUSTAS - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Encontrando-se comprovado o emprego de arma de fogo e a restrição à liberdade da vítima, impõe-se a manutenção das majorantes do inciso Vdo § 2º do artigo 157 e do artigo 157 § 2º-A inciso I do Código Penal.
3. Tratando-se de acusado não reincidente, condenado à pena superior a quatro anos e inferior a oito, sendo-lhe favoráveis as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, impõe-se a alteração do regime de cumprimento da reprimenda para o semiaberto nos termos do artigo 33 § 2º alínea b e § 3º do mesmo diploma legal.
4. Prejudicado se encontra o pedido de suspensão do pagamento das custas processuais porque deferido na r. sentença.