6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024111930400001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024111930400001 MG
Publicação
13/05/2020
Julgamento
5 de Maio de 20
Relator
Octávio de Almeida Neves
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AGRAVO RETIDO NÃO RATIFICADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS - COMPROVAÇÃO - LUCROS CESSANTES - DECLARAÇÃO DA BHTRANS - VALIDADE.
Nos moldes do art. 523, § 1º do CPC/73, não se conhece do agravo retido não ratificado, de maneira expressa, nas razões de apelação. Os danos materiais comprovados devem ser ressarcidos. A declaração apresentada pela BHTRANS informando a remuneração média mensal bruta específica do autor, deve ser considerada como documento idôneo, principalmente diante da ausência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo desse direito, sendo necessário, contudo, o decote dos valores despendidos com a manutenção do veículo e sua rodagem, devendo o pagamento a título de lucros cessantes corresponder ao valor líquido auferido pelo postulante.