11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX91205277001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Juliana Campos Horta
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - DESPESAS COM REMOÇÃO E ESTADIA DO VEÍCULO EM PÁTIO - OBRIGAÇÃO PROPTER REM - ÔNUS DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ALIENAÇÃO DO BEM APREENDIDO - CITAÇÃO - DESNECESSIDADE - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA.
- O pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão do bem, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário que é quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária - A consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor opera-se de pleno direito, após decorridos cinco dias do cumprimento do mandado de busca e apreensão sem que haja a purga da mora por parte do devedor (art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69)- É desnecessária a citação do devedor para a alienação do bem apreendido em cumprimento a liminar de busca e apreensão, desde que atendidos os demais pressupostos previstos na lei de regência.