5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Remessa Necessária-Cv: 10511160014466001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
10511160014466001 MG
Publicação
17/04/2020
Julgamento
2 de Abril de 2020
Relator
Carlos Henrique Perpétuo Braga
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Ementa
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO ORDINÁRIA - SUBSÍDIOS - NÃO RECEBIMENTO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - INCONTROVÉRSIA - CONDENAÇÃO -APLICAÇÃO FINANCEIRA - DESÍDIA - NATUREZA ALIMENTAR - INEXISTÊNCIA - DANO MORAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - LIDE SECUNDÁRIA - RESISTÊNCIA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO.
1- O servidor público tem direito à contraprestação pecuniária pelos serviços comprovadamente prestados.
2- O confessado erro da administração, que promoveu o pagamento do subsídio a terceiro, justifica a condenação do ente ao implemento da respectiva verba respectiva a quem de direito.
3- A constatação de que os valores reclamados não eram essenciais à subsistência do Autor e de sua família, que não experimentaram qualquer privação, desfigura a reparação por danos morais.
4- Nas condenações da Fazenda Pública, deverão incidir correção monetária com base no IPCA-E e juros de mora aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos do disposto no art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09. 5- A resistência do litisdenunciado lhe impõe a obrigação de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios devidos pela sucumbência derivada da lide secundária. Precedentes.