15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX-95.2013.8.13.0000 MG - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Relator
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Inteiro Teor
Recurso Especial nº 1.0000.13.067976-4/002 em Habeas Corpus
Comarca: BELO HORIZONTE
Recte (s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Recdo (s): PAULO FERREIRA SILVA
Recurso especial em que se discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
O apelo deve ser sobrestado.
O Superior Tribunal de Justiça, positivando as inovações introduzidas pela Lei nº. 11.672/2008, que acrescentou o artigo 543-C ao Código de Processo Civil e estabeleceu procedimento para o julgamento de recursos repetitivos, determinou a suspensão, nos Tribunais de origem, dos recursos especiais que tratam da matéria em comento.
É o que consta do despacho proferido no REsp nº 1485830, tema nº 901, rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJe de 03/11/2014, o qual será submetido a julgamento na Terceira Seção do STJ, para os efeitos do artigo 543-C do CPC.
Diante disso, o recurso especial interposto, consoante determinam os artigos 543-C, § 1º, do CPC e 1º da Resolução 08/2008 do STJ, ficará suspenso até o pronunciamento definitivo daquela Corte sobre a referida questão.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2014.
DES. WANDER MAROTTA
TERCEIRO VICE-PRESIDENTE
a/q