15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33286831001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Vicente de Oliveira Silva
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRINCIPIO DA CAUSALIDADE. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA NO PRAZO DA CONTESTAÇÃO. HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE LITÍGIO. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA.
I- A fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, quando inexistente qualquer condenação e nas causas de pequeno valor, deve reger-se segundo a apreciação equitativa do juiz - inteligência do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
II- Vê-se, aqui, que o patrono do apelante agiu com esmero e desempenhou bem suas funções, porém a causa não foi complexa, e não necessitou de dilação probatória, porquanto os documentos foram juntados com contestação, portanto a ação teve curta duração.
III- Recurso não provido.