1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 033XXXX-49.2013.8.13.0000 MG - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Recurso Especial nº 1.0702.12.071507-4/002 em Apelação Cível
Comarca: UBERLÂNDIA
Recte (s): BANCO VOTORANTIM S/A.
Recdo (s): REINALDO ELIAS DA COSTA e OUTRO (A) (S)
Recurso especial interposto contra acórdão deste Tribunal, discrepante da orientação consolidada em recurso repetitivo pelo STJ, razão por que os autos foram remetidos ao eminente desembargador relator, conforme determina o artigo 543-C, § 7º, II, do Código de Processo Civil.
No exercício do juízo de retratação, a Turma Julgadora reformou o acórdão, amoldando a decisão ao precedente emanado do colendo Superior Tribunal de Justiça, restando prejudicado o recurso especial.
Belo Horizonte, 15 de maio de 2015.
DES. WANDER MAROTTA
TERCEIRO VICE-PRESIDENTE
a/ile