4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10637100081776001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10637100081776001 MG
Publicação
21/01/2015
Julgamento
18 de Dezembro de 2014
Relator
Leite Praça
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ÓRGÃO MANTENEDOR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DEVER DE REPARAR DANOS MORAIS.
I - O art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, determina a notificação do consumidor acerca da inclusão de nome em cadastros de proteção ao crédito.
II - Comprovado o registro do nome da parte no cadastro do Serasa após o envio da notificação, não há se falar em inobservância do CDC.
III - A obrigação do Órgão Mantenedor é tão-somente de notificar, não sendo seu o ônus de averiguar se o endereço fornecido pelo credor é, de fato, da parte inadimplente.
IV - Comprovado o cumprimento do disposto na legislação consumerista, não há como reconhecer o ato ilícito, imprescindível para a configuração da responsabilidade civil.