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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 0045065-76.2012.8.13.0384 MG - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Recurso Especial nº 1.0384.12.004506-5/003 em Apelação Criminal
Comarca: LEOPOLDINA
Recte: AGNALDO CÂNDIDO ALVIN DE ALMEIDA
Recdo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Tratam os autos de recurso especial oferecido com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição da Republica, contra decisão proferida por este Tribunal de Justiça.
Merece prosseguir o apelo.
O v. acórdão afastou a aplicação do princípio da insignificância, tão só por entender que o valor não é insignificante (R$365,00).
A matéria é tormentosa, especialmente no que concerne ao conceito de valor ínfimo, apresentando-se reiteradamente discrepantes as decisões dos tribunais pátrios relativamente à questão, estando a merecer decisão definitiva da Corte constitucionalmente competente, definindo-se a interpretação cabível.
Sendo assim, admito o recurso especial oferecido, determinando a imediata remessa dos autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2016.
DESEMBARGADOR VERSIANI PENNA
Terceiro Vice-Presidente
rv/m