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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC 10024101837607001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 10024101837607001 MG
Publicação
30/01/2015
Julgamento
22 de Janeiro de 2015
Relator
Cláudia Maia
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Ementa
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. INDÍCIOS DE FRAUDE. JUSTA NEGATIVA DA SEGURADORA.
Como é cediço, a boa-fé constitui uma das condições fundamentais do contrato de seguro. Ela precisa estar de tal forma presente na conduta das partes que a lei possibilita até mesmo a perda do direito ao valor do seguro caso isto não ocorra. Nessa linha, se a má-fé basta para legitimar a negativa da seguradora em honrar com o pagamento do valor do seguro, quanto mais se diria em relação à prática de fraude. A fraude perpetrada pela segurada, na tentativa de receber o valor segurado, legitima a negativa ao pagamento da indenização.