5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Criminal: APR 10024140600255001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APR 10024140600255001 MG
Publicação
21/01/2015
Julgamento
18 de Dezembro de 2014
Relator
Catta Preta
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - CAUTELAR DE SEQUESTRO DE BENS - DECRETO LEI Nº 3.240/41 - ILEGALIDADE NÃO RECONHECIDA - RECURSO DESPROVIDO.
- Se a decisão "a quo" apresenta a devida motivação, ainda que de forma sucinta, amparada em entendimento majoritário na jurisprudência pátria, incabível é a alegação de nulidade por ausência de fundamentação - O seqüestro ou arresto de bens, sem a necessidade de discussão da sua origem, de pessoa indiciada ou denunciada, por crime que resulta prejuízo à Fazenda Pública, conforme Decreto Lei nº 3.240/41, não foi revogado pelos dispositivos dos art. 125 e 133 do Código de Processo Penal, sendo possível a sua decretação se evidenciada a responsabilidade penal do autor.