2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 236XXXX-66.2014.8.13.0024 MG - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
Recurso Especial nº 1.0024.14.236763-0/003 em Embargos Infringentes e de Nulidade em Apelação Criminal
Comarca: BELO HORIZONTE
Recte: GUILHERME RIBEIRO RODRIGUES
Recdo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Cuida-se de recurso especial dirigido contra acórdão deste Tribunal, que afastou a aplicação do princípio da insignificância ao caso dos autos, sob o fundamento de sua não recepção pelo ordenamento jurídico pátrio.
Com fincas no artigo 105, inciso III, letra 'a', da Constituição da Republica, alega a defesa que o julgado contrariou os artigos 1º e 155 do Código Penal, sustentando que o princípio da insignificância encontra assento ordenamento jurídico pátrio, devendo ser aplicado na hipótese.
Merece prosseguir o apelo.
A matéria é tormentosa, objeto de reiteradas e até discrepantes decisões deste Tribunal, estando a merecer decisão definitiva da Corte constitucionalmente competente, definindo-se a interpretação cabível.
Sendo assim, admito o recurso especial apresentado e determino a sua remessa imediata ao colendo Superior Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de estilo.
Belo Horizonte, 9 de janeiro de 2017.
DESEMBARGADOR VERSIANI PENNA
Terceiro Vice-Presidente
rv/sr