2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 023XXXX-20.2010.8.13.0145 MG - Inteiro Teor
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
Recurso Especial no 1.0145.10.023612-7/003 em Apelação Cível
Comarca: JUIZ DE FORA
Recte: BRADESCO VIDA PREVIDÊNCIA
Recdo: REGINALDO TOSTES
Recurso especial insistindo na prescrição do direito previdenciário e da respectiva faculdade de pretender prestação de contas, matéria sobre a qual haveria dissídio entre julgados.
O recurso não merece seguir.
O que se observa no caso em concreto é que as razões interpositivas são genéricas, vale dizer, que não se deram ao trabalho de considerar o que a Turma Julgadora colocou, infirmando os fundamentos que usou para, então, apontar eventual existência de lesão ao direito federal, bem como dissídio. Assim, a base assentada pelo acórdão resta intocada e, à míngua de impugnação específica, resta hígida, a manter o acórdão.
Isto posto, não admito o recurso.
Belo Horizonte, 1º de junho de 2017.
DESEMBARGADOR VERSIANI PENNA
Terceiro Vice-Presidente
rb/g