3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: 124XXXX-04.2012.8.13.0024 MG - Inteiro Teor
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Inteiro Teor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.0024.12.124518-7/008 EM APELAÇÃO CÍVEL
COMARCA: BELO HORIZONTE
RECORRENTE: AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
Advogada: Cíntia Tavares Ferreira
RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS
Advogado: Antônio Carlos Diniz Murta
Trata-se de recurso extraordinário admitido por esta Vice-Presidência, nos termos da decisão de fls. 500-502, em que se discute, entre outras questões, os limites da multa fiscal, tendo em vista a vedação constitucional ao efeito confiscatório.
Remetidos os autos ao Supremo Tribunal Federal, o recurso extraordinário foi parcialmente desprovido e, quanto à matéria referente aos limites das multas fiscais e a vedação constitucional ao efeito confiscatório na seara tributária, foi determinada sua devolução a este Tribunal (cf. fl. 623-628), porquanto esta discussão está submetida ao regime de repercussão geral, correspondendo aos Temas nº, 816, 863 e 487 (RE nº 882.461/MG, 736.090/SC, 640.452/RO, respectivamente).
Em atendimento ao disposto no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do recurso até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal dos Temas nºs 816, 863 e 487 (RE nº 882.461/MG, 736.090/SC, 640.452/RO, respectivamente), em que se reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional debatida no feito.
Intimem-se.
Desembargador Geraldo Augusto
Primeiro Vice-Presidente
LFwb