14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX80007579003 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley Paiva
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Ementa
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - ISENÇÃO NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO SENTENCIADO - SUSPENSÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
-Diante da ausência de comprovação da miserabilidade jurídica do agravante a possibilitar-lhe a isenção ou suspensão do pagamento das custas processuais, é de manter a decisão de primeiro grau em seus demais termos -A multa é uma sanção de caráter penal cominada abstratamente para ser aplicada cumulativamente ou alternativamente com a pena privativa de liberdade, não havendo previsão legal para a isenção ou suspensão do seu pagamento ante a alegação de insuficiência de recursos financeiros.