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2º Grau
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 10529060134747002 MG
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 10529060134747002 MG
Publicação
17/05/2020
Julgamento
10 de Maio de 20
Relator
Alice Birchal
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Ementa
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CÁLCULOS ARITMÉTICOS - LIQUIDAÇÃO - DESNECESSIDADE - MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS - ANUÊNIOS - PAGAMENTO A MENOR - RECONHECIMENTO - VALOR DEVIDO - DECOTE DO VALOR ADIMPLIDO - INOCORRÊNCIA - EQUÍVOCO - EXCESSO DE EXECUÇÃO.
- Afasta-se a necessidade de liquidação do julgado, quando a apuração do valor devido depender de simples cálculos aritméticos - Há excesso de execução quando o exequente fundamenta seu pedido em cálculo que desconsidera o pagamento parcial realizado pela Fazenda Pública ao servidor.