20 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJMG • XXXXX-14.2001.8.13.0271 • Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
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Autos n.º 0271.01.000712-5
SENTENÇA
Vistos, etc1.
As partes informaram que entabularam acordo versando acerca do objeto da presente execução (ff. 550/553-vº).
Por conseguinte, homologo a transação celebrada entre as partes e suspendo a tramitação do feito até o pagamento da última parcela do crédito devido, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo de suspensão do feito avençado, intime-se a exequente para dizer se houve o cumprimento do acordo, requerendo o que for de direito, em 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, requisite-se pelo sistema Bacenjud a transferência do montante indisponível (ff. 521) para conta vinculada ao juízo da execução junto à agência local do Banco do Brasil S/A. Com a efetivação do procedimento, expeça-se alvará do valor penhorado.
Oportunamente, venham os autos conclusos.
P. R. I. C.
Frutal, 26 de agosto de 2019.
André Ricardo Botasso
Juiz de Direito
1 O presente ato processual servirá como expediente administrativo, caso necessário.